Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 108, § 3º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 108, § 3º - Falência. Créditos trabalhistas líquidos. Reserva de numerário. Descabimento. Submissão de todo o passivo ao regime jurídico falimentar. Autonomia do juízo da execução fiscal que se estende até a arrematação dos bens penhorados. Transferência do produto da arrematação ao juízo universal da falência. (JuruaDoc. 201.0050.3728.8544)

Trecho do voto: «[...] Ao caso em tela, por já ser líquida a dívida (fls 30/42), não mais cabe ...()


Comentários:

Arrecadação e avaliação dos bens no processo de falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2166.6534)