Capítulo II - Das Outras Disposições Relativas à Legislação Tributária
Art. 58-E
- (Revogado pela Lei 13.097, de 19/01/2015. Vigência em 01/05/2015).
I - comercial atacadista dos produtos a que se refere o art. 58-A desta Lei;
II - varejista que adquirir os produtos de que trata o art. 58-A desta Lei, diretamente de estabelecimento industrial, de importador ou diretamente de encomendante equiparado na forma do inciso III do caput deste artigo;
III - comercial de produtos de que trata o art. 58-A desta Lei cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.]
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