Parte Especial
Livro II - Do Direito de Empresa
Título II - Da Sociedade
Subtítulo II - Da Sociedade Personificada
Capítulo V - Da Sociedade Anônima
Seção única - Da Caracterização
Capítulo V - DA SOCIEDADE ANÔNIMA (Ir para)
Seção única - DA CARACTERIZAÇÃO(Ir para)
Art. 1.088
- Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
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