Parte Especial
Livro II - Do Direito de Empresa
Título II - Da Sociedade
Subtítulo II - Da Sociedade Personificada
Capítulo IV - Da Sociedade Limitada
Seção I - Disposições Preliminares
Capítulo IV - DA SOCIEDADE LIMITADA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
- Sociedade. Limitada. Sócios. Responsabilidade
Art. 1.052
- Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º - A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§ 2º - Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
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