Capítulo I - Diretrizes Gerais
Capítulo I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei. [[CF/88, art. 182. CF/88, art. 183.]]
Parágrafo único - Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Comentários do Artigo 1º
Autor(es)1
João Telmo De Oliveira Filho
Caput - Fundamentos: o modelo constitucional da política urbana. (JuruaDoc. 210.5241.0308.3839)
Princípios básicos da ordem urbanística constitucional. (JuruaDoc. 210.5241.0301.4502)
Normas gerais de direito urbanístico e a necessidade de lei federal. (JuruaDoc. 210.5241.0987.9268)
Parágrafo único - Normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana. (JuruaDoc. 210.5241.0186.8314)