Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 31- Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta Lei.
Comentários do Artigo 31
Autor(es)1
Casuística3
TRF5 Caput - Benefício assistencial requerido por incapaz. Ação improcedente. Ausência de intervenção do Ministério Público Federal no primeiro grau. Nulidade da sentença. (JuruaDoc. 200.5060.5801.8717)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Caput - Atuação do Ministério Público na defesa dos direitos de Assistência Social. (JuruaDoc. 201.4340.5000.2000)
Prerrogativas processuais do Ministério Público. (JuruaDoc. 201.4340.5000.2100)
Possibilidade de nulidade do processo pela ausência de intervenção do Ministério Público. (JuruaDoc. 201.4340.5000.2200)
Órgão ministerial competente para a tutela dos direitos de Assistência Social. (JuruaDoc. 201.4340.5000.2300)