Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
Seção V - Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza
Art. 26
- O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
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Notas de Doutrina1
Caput - Incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza. (JuruaDoc. 200.4290.9450.7780)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Participação democrática e descentralização dos projetos de enfrentamento à pobreza. (JuruaDoc. 202.1554.1000.2000)