Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
Seção I - Do Benefício de Prestação Continuada
Art. 20-A
- (Revogado pela Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 6º, II).
§ 1º - A ampliação de que trata o caput ocorrerá na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo com os seguintes fatores, combinados entre si ou isoladamente:
I - o grau da deficiência;
II - a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
III - as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência candidata ou do idoso;
IV - o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20 exclusivamente com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (Suas), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. [[Lei 8.742/1993, art. 20.]]
§ 2º - O grau da deficiência e o nível de perda de autonomia, representado pela dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do § 1º deste artigo, serão aferidos, para a pessoa com deficiência, por meio de índices e instrumentos de avaliação funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira, observados os termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 13.146, de 6/07/2015. [[Lei 13.146/2015, art. 2º]]
§ 3º - As circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos de que trata o inciso III do § 1º deste artigo levarão em consideração, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei 13.146/2015, entre outros aspectos: [[Lei 13.146/2015, art. 2º.]]
I - o grau de instrução e o nível educacional e cultural do candidato ao benefício;
II - a acessibilidade e a adequação do local de residência à limitação funcional, as condições de moradia e habitabilidade, o saneamento básico e o entorno familiar e domiciliar;
III - a existência e a disponibilidade de transporte público e de serviços públicos de saúde e de assistência social no local de residência do candidato ao benefício;
IV - a dependência do candidato ao benefício em relação ao uso de tecnologias assistivas; e
V - o número de pessoas que convivem com o candidato ao benefício e a coabitação com outro idoso ou pessoa com deficiência dependente de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
§ 4º - O valor referente ao comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo, será definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a partir de valores médios dos gastos realizados pelas famílias exclusivamente com essas finalidades, conforme critérios definidos em regulamento, facultada ao interessado a possibilidade de comprovação, nos termos do referido regulamento, de que os gastos efetivos ultrapassam os valores médios.]
Comentários do Artigo 20A
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Notas de Doutrina49
Caput - BPC: direito fundamental social. (JuruaDoc. 200.5080.5957.5147)
A estrutura da norma que garante o benefício assistencial - CF/88, art. 203, V. (JuruaDoc. 200.5080.5704.7743)
Direito de brasileiros naturalizados e de portugueses residentes no Brasil ao BPC. (JuruaDoc. 200.5130.1354.6486)
Evolução histórica da idade mínima para acesso ao BPC. (JuruaDoc. 200.5130.2198.3572)
Benefício assistencial e as diversas nomenclaturas. (JuruaDoc. 200.4230.1175.7894)
Lei 8.742/1993: regulamentação da CF/88, art. 203, V. (JuruaDoc. 200.4230.1921.6376)
Requisitos para o benefício assistencial a partir da Lei 13.846/2019. (JuruaDoc. 200.4150.9442.9547)
Renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e presunção absoluta de miserabilidade. (JuruaDoc. 200.4241.0134.5645)
Diferença entre benefício previdenciário e benefício assistencial. (JuruaDoc. 200.4271.0397.2778)
Assistência social e Benefício de Prestação Continuada - BPC. (JuruaDoc. 200.4271.0471.6409)
BPC à população LGBTI. (JuruaDoc. 200.4271.0344.9218)
BPC aos transgêneros: análise socioeconômica, psicológica, individual e cultural relativas à empregabilidade. (JuruaDoc. 200.4271.0810.5662)
Benefício de Prestação Continuada e o conceito legal de idoso. (JuruaDoc. 200.4230.1927.7493)
Requisitos legais para requerer o Benefício de Prestação Continuada. (JuruaDoc. 200.4230.1374.8419)
Destinatários do Benefício de Prestação Continuada – BPC: necessitados ou miseráveis. (JuruaDoc. 200.4271.2394.8878)
Benefício de Prestação Continuada: direito personalíssimo e descabimento da pensão por morte. (JuruaDoc. 200.4230.1593.7839)
Benefício de Prestação Continuada X Renda Mensal Vitalícia. (JuruaDoc. 200.4230.1714.1424)
§ 10 - BPC e incapacidade temporária. (JuruaDoc. 200.4271.2338.0224)
§ 11 - princípio da estrita legalidade X princípio da verdade real nas áreas previdenciária e assistencial. (JuruaDoc. 202.4642.9000.3200)
§ 1º - Morador de rua e o conceito de família para fins do BPC. (JuruaDoc. 200.5140.5484.3727)
Conceito de família para a percepção do BPC. (JuruaDoc. 200.5140.5122.8720)
BPC e o atual conceito de família. (JuruaDoc. 200.4230.1667.4374)
Ampliação do conceito de grupo familiar e o requisito socioeconômico do BPC. (JuruaDoc. 200.4230.1128.0710)
BPC e o conceito de família na redação original da Lei 8.742/1991, art. 20, § 1º. (JuruaDoc. 200.4230.1782.7935)
§ 2º - Evolução legislativa do conceito de pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.5150.5396.6373)
Conceito de pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.4150.9966.4450)
Conceito de pessoa com deficiência: aspectos biológico e sociológico. (JuruaDoc. 200.4271.2425.8557)
Benefício de Prestação Continuada e o conceito legal de pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.4230.1560.1132)
O conceito de deficiência antes da Lei 12.435/2011. (JuruaDoc. 200.4230.1436.7755)
O conceito de deficiência na Lei 12.435/2011. (JuruaDoc. 200.4230.1981.3624)
O conceito de deficiência na Lei 12.470/2011. (JuruaDoc. 200.4230.1143.8958)
Requisitos para o BPC à pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.4150.9455.0921)
§ 3º - Desvirtuamento da escritura pública de união estável para fins de benefício social. (JuruaDoc. 200.5200.4522.7921)
O critério de miserabilidade em outros programas assistencialistas do governo. (JuruaDoc. 200.4230.1826.4473)
Conceito de família para o cálculo da renda per capita. (JuruaDoc. 200.4150.9849.2388)
Direito dos estrangeiros residentes no país ao Benefício de Prestação Continuada - BPC. (JuruaDoc. 202.4642.9000.3800)
O conceito indeterminado de «miserabilidade» e o dirigismo judicial. (JuruaDoc. 202.5603.5000.1000)
Inconstitucionalidade da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único. (JuruaDoc. 200.4150.9637.4590)
Limite objetivo de renda e o entendimento do STF. (JuruaDoc. 200.4150.9125.6609)
Admissibilidade de outros critérios para aferição da vulnerabilidade social. (JuruaDoc. 200.4150.9395.9337)
Requisitos para o BPC ao idoso. (JuruaDoc. 200.4150.9482.4992)
BPC e renda familiar: exclusão do benefício assistencial ou previdenciário recebido por outro membro do núcleo familiar. (JuruaDoc. 200.4230.1313.3974)
BPC e renda familiar: exclusão do benefício assistencial ou previdenciário e a evolução da jurisprudência. (JuruaDoc. 200.4230.1360.9706)
Princípio da proporcionalidade e o conceito de família incapaz de prover o sustento do beneficiário da assistência social. (JuruaDoc. 202.4642.9000.3400)
§ 6º - Comprovação da deficiência e grau de impedimento para fins do BPC. (JuruaDoc. 200.5210.4453.5581)
BPC por deficiência de crianças e adolescentes. (JuruaDoc. 200.5210.4919.3434)
Perícia Médica no INSS. (JuruaDoc. 200.4271.2885.8679)
Pessoa com deficiência impossibilidade de se locomover e a perícia externa. (JuruaDoc. 200.4271.2166.4924)
§ 9º - Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e o trabalho como aprendiz. (JuruaDoc. 200.4230.1932.2211)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Caput - Regra transitória para o critério de renda necessário à concessão do BPC e possibilidade de adoção de elementos biopsicossociais. (JuruaDoc. 202.4092.8000.0400)