Capítulo I - Das Definições e dos Objetivos
Art. 2º
- A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único - Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Parágrafo único - A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.]
Comentários do Artigo 2º
Casuística11
TRF4 I, «d» - Assistência social. Benefício assistencial ao deficiente. LOAS. Possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Encaminhamento para a reabilitação do INSS. Cabimento. (JuruaDoc. 200.1281.2408.9498)
TRF1 I, «e» - Benefício assistencial. BPC. Pessoa com deficiência. Ausência de estudo social. Sentença anulada. (JuruaDoc. 200.4220.4105.3635)
STJ Assistência social. Benefício assistencial. Responsabilidade pelo encargo. União Federal. (JuruaDoc. 200.4220.4273.9777)
TRF1 Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Laudos médico e social favoráveis. Requisitos preenchidos. (JuruaDoc. 200.4160.5373.6989)
Notas de Doutrina39
Caput - Destinatários da assistência social. (JuruaDoc. 200.4290.4391.8205)
I - Direitos sociais e barreiras orçamentárias. (JuruaDoc. 200.4241.0904.1545)
Satisfação das necessidades além dos mínimos vitais: uma questão moral. (JuruaDoc. 200.4241.0391.9186)
Seguridade social e ações afirmativas do poder público. (JuruaDoc. 202.5603.5000.0600)
O apego aos mínimos essenciais. (JuruaDoc. 200.4241.0863.1877)
Dignidade humana e dignidade existencial. (JuruaDoc. 200.4241.0385.8474)
Atendimento socioassistencial da população LGBTI no Sistema Único da Assistência Social – SUAS. (JuruaDoc. 200.4271.0635.7717)
Inclusão social: assistencialismo não significa dar esmolas. (JuruaDoc. 200.4230.1640.2438)
I, «a» - Segurança universal e o direito à proteção integral do idoso. (JuruaDoc. 200.4241.0634.5604)
Redefinição do papel da pessoa idosa no Brasil. (JuruaDoc. 200.4241.0200.7969)
Objetivos da assistência social e o conceito de velhice. (JuruaDoc. 200.4230.4409.4817)
Objetivos da assistência social e o conceito de infância. (JuruaDoc. 200.4230.4597.7508)
Objetivos da assistência social e o conceito de maternidade. (JuruaDoc. 200.4230.4226.3333)
Objetivos da assistência social e o conceito de família. (JuruaDoc. 200.4230.4951.9851)
I, «b» - Objetivos da assistência social: amparo social às crianças e adolescentes «carentes». (JuruaDoc. 200.4230.4332.1234)
I, «c» - O valor social do trabalho. (JuruaDoc. 202.5603.5000.0400)
Princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. (JuruaDoc. 202.5603.5000.0500)
Objetivos da assistência social: promoção da integração ao mercado de trabalho. (JuruaDoc. 200.4230.4574.8675)
I, «d» - Objetivos da assistência social: habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência. (JuruaDoc. 200.4230.4164.8439)
I, «e» - Proteção social do idoso e o benefício assistencial. (JuruaDoc. 200.5070.3715.3641)
Estado dos mínimos essenciais X superação das necessidades vitais. (JuruaDoc. 200.4241.0498.2983)
Lei 8.742/1993: regulamentação da CF/88, art. 203, V. (JuruaDoc. 200.4230.1948.2184)
Requisitos legais para requerer o Benefício de Prestação Continuada. (JuruaDoc. 200.4230.1545.1899)
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.4230.4566.3241)
Benefício de Prestação Continuada e o conceito legal de idoso. (JuruaDoc. 200.4230.1808.4911)
Benefício de Prestação Continuada e o conceito legal de pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.4230.1999.5318)
II - Vigilância socioassistencial. (JuruaDoc. 200.4230.4287.6509)
III - Garantia de pleno acesso aos direitos socioassistenciais. (JuruaDoc. 200.4230.4313.9495)
Parágrafo único - Exclusão: o incapacitado social. (JuruaDoc. 200.4241.0628.3853)
O idoso em situação de pobreza: agenda política e pacto social (JuruaDoc. 200.4241.0662.2925)
A preocupação com a pobreza e seus frutos. (JuruaDoc. 200.4241.0407.6239)
A exclusão social integrativa. (JuruaDoc. 200.4241.0543.0572)
Integração das políticas setoriais para enfrentamento da pobreza. (JuruaDoc. 200.4230.4163.2579)
Amplitude da assistência social no Brasil: para além da LOAS. (JuruaDoc. 200.4230.1752.8965)
Assistência social e acesso ao mínimo existencial. (JuruaDoc. 200.4230.1372.1622)
parágrafo único - Proteção social do pobre X princípio moral do esforço. (JuruaDoc. 202.4642.9000.3600)
Parágrafo único - Assistência Social e a teoria do «mínimo existencial» ou «mínimo vital». (JuruaDoc. 202.4642.9000.2400)
Parágrafo único. - A condição de pobreza e a ordem social. (JuruaDoc. 200.4290.4428.3213)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Caput - Objetivos da Assistência Social. (JuruaDoc. 201.4340.5000.0500)
Auxílio emergencial da Lei 13.982/2020 (coronavírus). (JuruaDoc. 200.4070.9287.4641)