Capítulo I - Das Definições e dos Objetivos
Art. 2º
- A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único - Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Parágrafo único - A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.]
Comentários do Artigo 2º
Casuística0
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Notas de Doutrina39
Caput - Destinatários da assistência social. (JuruaDoc. 200.4290.4391.8205)
I - Direitos sociais e barreiras orçamentárias. (JuruaDoc. 200.4241.0904.1545)
Satisfação das necessidades além dos mínimos vitais: uma questão moral. (JuruaDoc. 200.4241.0391.9186)
Seguridade social e ações afirmativas do poder público. (JuruaDoc. 202.5603.5000.0600)
O apego aos mínimos essenciais. (JuruaDoc. 200.4241.0863.1877)
Dignidade humana e dignidade existencial. (JuruaDoc. 200.4241.0385.8474)
Atendimento socioassistencial da população LGBTI no Sistema Único da Assistência Social – SUAS. (JuruaDoc. 200.4271.0635.7717)
Inclusão social: assistencialismo não significa dar esmolas. (JuruaDoc. 200.4230.1640.2438)
I, «a» - Segurança universal e o direito à proteção integral do idoso. (JuruaDoc. 200.4241.0634.5604)
Redefinição do papel da pessoa idosa no Brasil. (JuruaDoc. 200.4241.0200.7969)
Objetivos da assistência social e o conceito de velhice. (JuruaDoc. 200.4230.4409.4817)
Objetivos da assistência social e o conceito de infância. (JuruaDoc. 200.4230.4597.7508)
Objetivos da assistência social e o conceito de maternidade. (JuruaDoc. 200.4230.4226.3333)
Objetivos da assistência social e o conceito de família. (JuruaDoc. 200.4230.4951.9851)
I, «b» - Objetivos da assistência social: amparo social às crianças e adolescentes «carentes». (JuruaDoc. 200.4230.4332.1234)
I, «c» - O valor social do trabalho. (JuruaDoc. 202.5603.5000.0400)
Princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. (JuruaDoc. 202.5603.5000.0500)
Objetivos da assistência social: promoção da integração ao mercado de trabalho. (JuruaDoc. 200.4230.4574.8675)
I, «d» - Objetivos da assistência social: habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência. (JuruaDoc. 200.4230.4164.8439)
I, «e» - Proteção social do idoso e o benefício assistencial. (JuruaDoc. 200.5070.3715.3641)
Estado dos mínimos essenciais X superação das necessidades vitais. (JuruaDoc. 200.4241.0498.2983)
Lei 8.742/1993: regulamentação da CF/88, art. 203, V. (JuruaDoc. 200.4230.1948.2184)
Requisitos legais para requerer o Benefício de Prestação Continuada. (JuruaDoc. 200.4230.1545.1899)
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.4230.4566.3241)
Benefício de Prestação Continuada e o conceito legal de idoso. (JuruaDoc. 200.4230.1808.4911)
Benefício de Prestação Continuada e o conceito legal de pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.4230.1999.5318)
II - Vigilância socioassistencial. (JuruaDoc. 200.4230.4287.6509)
III - Garantia de pleno acesso aos direitos socioassistenciais. (JuruaDoc. 200.4230.4313.9495)
Parágrafo único - Exclusão: o incapacitado social. (JuruaDoc. 200.4241.0628.3853)
O idoso em situação de pobreza: agenda política e pacto social (JuruaDoc. 200.4241.0662.2925)
A preocupação com a pobreza e seus frutos. (JuruaDoc. 200.4241.0407.6239)
A exclusão social integrativa. (JuruaDoc. 200.4241.0543.0572)
Integração das políticas setoriais para enfrentamento da pobreza. (JuruaDoc. 200.4230.4163.2579)
Amplitude da assistência social no Brasil: para além da LOAS. (JuruaDoc. 200.4230.1752.8965)
Assistência social e acesso ao mínimo existencial. (JuruaDoc. 200.4230.1372.1622)
parágrafo único - Proteção social do pobre X princípio moral do esforço. (JuruaDoc. 202.4642.9000.3600)
Parágrafo único - Assistência Social e a teoria do «mínimo existencial» ou «mínimo vital». (JuruaDoc. 202.4642.9000.2400)
Parágrafo único. - A condição de pobreza e a ordem social. (JuruaDoc. 200.4290.4428.3213)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Caput - Objetivos da Assistência Social. (JuruaDoc. 201.4340.5000.0500)
Auxílio emergencial da Lei 13.982/2020 (coronavírus). (JuruaDoc. 200.4070.9287.4641)