Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção VI - Dos Serviços
Subseção I - Do Serviço Social
Seção VI - DOS SERVIÇOS (Ir para)
Subseção I - DO SERVIÇO SOCIAL(Ir para)
Art. 88- Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
§ 1º - Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
§ 2º - Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizados intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.
§ 3º - O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.
§ 4º - O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.
Comentários do Artigo 88
Casuística1
Notas de Doutrina5
Caput - Reafirmação da DER: salvaguarda do melhor benefício ao segurado. (JuruaDoc. 200.8262.3000.1100)
Reconhecimento automático de direitos: celeridade, eficácia e eficiência na prestação do Serviço Social. (JuruaDoc. 200.8262.3000.2100)
Reconhecimento automático de direitos: facilitação do acesso ao benefício previdenciário. (JuruaDoc. 200.8262.3000.2200)
Reconhecimento automático da aposentadoria por idade e Data de Início do Benefício. (JuruaDoc. 200.8262.3000.2600)
Expansão do reconhecimento automático para outros benefícios além da aposentadoria por idade. (JuruaDoc. 200.8262.3000.2700)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Serviço Social. (JuruaDoc. 197.9130.2000.0200)