Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção X - Dos Pecúlios
Subseção X - DOS PECÚLIOS(Ir para)
Art. 81- (Revogado pela Lei 9.129, de 20/11/1995).
I - ao segurado que se incapacitar para o trabalho antes de ter completado o período de carência;
II - (Revogado pela Lei 8.870, de 15/04/1994).
Redação anterior: [II - ao segurado aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida pelo mesmo, quando dela se afastar;].
III - ao segurado ou a seus dependentes, em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente do trabalho.]
Casuística1
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II - Enunciado 23/CRPS - Previdenciário. Aposentadoria. Retorno à atividade. Pecúlio. Contribuições vertidas até 14/04/1994. Pagamento aos dependentes ou sucessores. Cabimento. Benefício sujeito à prescrição. (JuruaDoc. 196.6105.4001.5800)
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