Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo VII - Das Sanções Administrativas
Art. 56
- As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Comentários do Artigo 56
Casuística3
STJ Caput - Tema 971/STJ. Imóvel na planta. Atraso na entrega. Contratos de adesão. Inversão de cláusula penal. Equidade. (JuruaDoc. 200.9100.9597.1465)
STJ Caput - Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento do vendedor. Inversão da cláusula penal. Equidade. (JuruaDoc. 200.9100.9872.4621)
Antônio Carlos Efing
Caput - Sanções administrativas. (JuruaDoc. 210.7201.0552.2211)
Cumulação de esferas punitivas. (JuruaDoc. 210.7201.0188.9574)
I - Definição de «multa». (JuruaDoc. 210.7201.0871.5638)
Valor das multas. (JuruaDoc. 210.7201.0658.5341)
Cláusulas penais. (JuruaDoc. 210.7201.0259.1845)
II - Apreensão do produto. (JuruaDoc. 210.7201.0620.2545)
III - Inutilização do produto. (JuruaDoc. 210.7201.0243.1940)
IV - Cassação do registro do produto junto ao órgão competente. (JuruaDoc. 210.7201.0321.3231)
V - Proibição de fabricação do produto. (JuruaDoc. 210.7201.0421.6706)
VI - Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço. (JuruaDoc. 210.7201.0917.4278)
VII - Suspensão temporária de atividade. (JuruaDoc. 210.7201.0221.2700)
VIII - Revogação de concessão ou permissão de uso. (JuruaDoc. 210.7201.0479.0225)
IX - Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade. (JuruaDoc. 210.7201.0984.5682)
X - Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade. (JuruaDoc. 210.7201.0435.4761)
XI - Intervenção administrativa. (JuruaDoc. 210.7201.0784.6337)
XII - Imposição de contrapropaganda. (JuruaDoc. 210.7201.0866.9682)
Parágrafo único - Autoridades administrativas. Aplicar sanções. (JuruaDoc. 210.7201.0653.9630)