Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo II - Da Política Nacional de Relações de Consumo
Art. 5º
- Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;
VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
Comentários do Artigo 5º
Casuística3
I - Súmula 481/STJ - Pessoa jurídica. Gratuidade de justiça. Hipossuficiência. Necessária a demonstração. (JuruaDoc. 200.9100.9579.0724)
STJ Caput - Defesa do consumidor. Função institucional do MP. Serviços financeiros. Relação de consumo. Não aplicação de sigilo bancário. (JuruaDoc. 200.9100.9941.6343)
STJ Procon. Multa em concorrência. Não ocorrência de bis in idem. Inocorrência de enriquecimento sem causa. (JuruaDoc. 200.9100.9500.5528)
Antônio Carlos Efing
Caput - Execução da Política Nacional das Relações de Consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8181.8195)
Políticas públicas, políticas de Estado e políticas de governo. (JuruaDoc. 201.1260.8594.3104)
I - Vulnerabilidade do consumidor. (JuruaDoc. 201.1260.8101.0124)
Consumidor hipossuficiente. (JuruaDoc. 201.1260.8619.6161)
Gratuidade do acesso à justiça. (JuruaDoc. 201.1260.8539.6463)
Gratuidade do acesso à justiça para a pessoa jurídica. (JuruaDoc. 201.1260.8804.2416)
Acesso universal à justiça. (JuruaDoc. 201.1260.8184.9938)
II - Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor no âmbito do Ministério Público. (JuruaDoc. 201.1260.8344.9946)
III - Crimes contra o consumidor e crimes contra as relações de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8690.2675)
Delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8820.4238)
IV - Atuação da advocacia nos juizados especiais. (JuruaDoc. 201.1260.8698.1156)
Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8790.2319)
V - Passado e presente das associações. (JuruaDoc. 201.1260.8167.5144)
Papel das associações de defesa do consumidor. (JuruaDoc. 201.1260.8270.8596)