Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo II - Da Política Nacional de Relações de Consumo
Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO(Ir para)
Art. 4º- A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da CF/88) , sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Comentários do Artigo 4º
Casuística6
STJ I, III e VI - Marca. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Inequívoca confusão ocasionada ao consumidor (JuruaDoc. 201.1060.5180.7204)
STJ III - Proteção ao consumidor. Resguardo ao equilíbrio e à boa-fé. (JuruaDoc. 200.9100.9295.1332)
STJ Caput - Interpretação do CDC. Observância aos princípios. (JuruaDoc. 200.9100.9523.5610)
STJ II - Dano moral coletivo. Deveres anexos à boa-fé objetiva. Qualidade. Segurança. Durabilidade. Desempenho. (JuruaDoc. 200.9100.9184.1634)
Notas de Doutrina31
Caput - Posição assumida pelo Estado no mercado de consumo. (JuruaDoc. 210.1061.0709.6555)
Relação de consumo entre consumidor e fornecedor. (JuruaDoc. 200.9101.0695.2486)
Microssistema das relações de consumo. (JuruaDoc. 201.2090.2834.7383)
Serviços públicos abarcados pelo CDC. (JuruaDoc. 201.2110.7301.1394)
Serviços públicos remunerados indiretamente e diretamente. (JuruaDoc. 201.2110.7359.4227)
Relação de consumo: possibilidade de remuneração direta ou indireta. (JuruaDoc. 201.2110.7767.2566)
Serviços públicos remunerados por taxa e tarifa. (JuruaDoc. 201.2110.7118.1296)
Elementos que caracterizam a relação de consumo. (JuruaDoc. 201.2090.2233.4374)
CDC e serviços públicos remunerados por taxas e tarifas. (JuruaDoc. 201.2110.7211.2445)
Fonte jurídica da taxa. (JuruaDoc. 201.2110.7319.3815)
Liberdade de escolha diante do Estado-fornecedor. (JuruaDoc. 201.2110.7495.5135)
Taxas como espécie remuneratória dos serviços públicos. (JuruaDoc. 201.2110.7224.3855)
Liberdade de escolha relativa à possibilidade ou não de aderir à proposta do Estado-fornecedor. (JuruaDoc. 201.2110.7180.2352)
Cobrança de taxas referentes a serviços públicos. (JuruaDoc. 201.2110.7277.9212)
Conceito de tarifa e taxa. (JuruaDoc. 201.2110.7468.6336)
Caput e VII - Objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo. (JuruaDoc. 201.2110.7974.9969)
I - Igualdade substancial e à proteção da parte vulnerável nas relações de consumo. (JuruaDoc. 210.1061.0975.0965)
Princípio da vulnerabilidade. (JuruaDoc. 201.2090.2948.9254)
Reconhecimento da vulnerabilidade e hipossuficiente do consumidor. (JuruaDoc. 201.2090.2546.5426)
II - Princípio do dever governamental. (JuruaDoc. 201.2090.2416.9370)
II, «b» - Criação e desenvolvimento de entidades associativas. (JuruaDoc. 201.2090.2197.8245)
II, «c» - Presença do Estado no mercado de consumo. (JuruaDoc. 201.2090.2469.4789)
II, «d» - Princípio da garantia da adequação. (JuruaDoc. 201.2090.2371.8692)
II, «d» e V - Garantia, controle da qualidade e segurança dos produtos e serviços. (JuruaDoc. 201.2090.2784.5475)
III - Princípio da harmonia do mercado de consumo. (JuruaDoc. 201.2090.2244.4471)
Princípio da boa-fé objetiva. (JuruaDoc. 201.2090.2526.7532)
Princípio do equilíbrio econômico e jurídico. (JuruaDoc. 201.2090.2332.0291)
Aplicação da cláusula rebus sic stantibus. (JuruaDoc. 201.2090.2228.8612)
IV - Princípio da informação. (JuruaDoc. 201.2090.2957.8855)
V - Princípio do acesso à justiça. (JuruaDoc. 201.2090.2787.2692)
Efetividade ao princípio da inafastabilidade do órgão jurisdicional. (JuruaDoc. 201.2090.2950.5743)
Antônio Carlos Efing
V - Capacitação obrigatória. Mediadores e conciliadores. (JuruaDoc. 201.1260.8223.6660)
Advocacia na conciliação e na mediação. (JuruaDoc. 201.1260.8467.5783)
Necessário interesse na solução consensual. (JuruaDoc. 201.1260.8658.1273)
Conciliação como poder/dever do juiz. (JuruaDoc. 201.1260.8705.8241)
Objetivo da mediação. (JuruaDoc. 201.1260.8495.5264)
Objetivo da conciliação. (JuruaDoc. 201.1260.8655.9772)
Conciliação nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 201.1260.8855.7892)
CPC é fonte subsidiária ao processo nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 201.1260.8194.2824)
Advocacia e a conciliação nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 201.1260.8289.7505)
Obrigatoriedade do bacharelado em Direito para a função de conciliador. (JuruaDoc. 201.1260.8344.1147)
Não comparecimento à conciliação nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 201.1260.8602.7614)
Conciliação nos Juizados Especiais Federais. (JuruaDoc. 201.1260.8493.4971)
Conceito de arbitragem. (JuruaDoc. 201.1260.8898.1840)
Possibilidade do uso da arbitragem em matéria de consumidor. (JuruaDoc. 201.1260.8444.7368)
Crítica ao uso da arbitragem em Direito do Consumidor. (JuruaDoc. 201.1260.8868.1960)
Custas da arbitragem. (JuruaDoc. 201.1260.8806.5335)
A escolha do árbitro. (JuruaDoc. 201.1260.8322.4196)
Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. (JuruaDoc. 201.1260.8447.5141)
Regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. (JuruaDoc. 201.1260.8523.4900)
Publicidade durante o tempo de espera para atendimento. (JuruaDoc. 201.1260.8323.1887)
Alcance do Decreto 6.523 de 2008. (JuruaDoc. 201.1260.8423.2238)
Consumidor.gov.br. (JuruaDoc. 201.1260.8972.9426)
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs. (JuruaDoc. 201.1260.8118.4501)
VI - Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8283.4402)
Coibição e repressão eficientes à concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos. (JuruaDoc. 201.1260.8267.3628)
VII - Racionalização e melhoria dos serviços públicos. (JuruaDoc. 201.1260.8128.1744)
Serviços públicos e as Agências reguladoras. (JuruaDoc. 201.1260.8490.6718)
VIII - Estudo constante das modificações do mercado de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8812.0284)
Desafios da evolução tecnológica. (JuruaDoc. 201.1260.8792.1718)
Caput - Políticas de Estado e políticas de governo. (JuruaDoc. 201.1260.8677.7678)
Política Nacional das Relações de Consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8480.3784)
Objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8799.8907)
Princípio da transparência. (JuruaDoc. 201.1260.8363.0699)
Princípio da transparência e princípio da informação. (JuruaDoc. 201.1260.8712.5268)
I - Princípio da vulnerabilidade. (JuruaDoc. 201.1260.8349.9138)
Diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência. (JuruaDoc. 201.1260.8414.0418)
Princípio da confiança. (JuruaDoc. 201.1260.8213.2157)
II - A ação governamental e a proteção do consumidor. (JuruaDoc. 201.1260.8982.9195)
Lei 13.460/2017 – Serviços públicos. (JuruaDoc. 201.1260.8540.0323)
II, «a» - Ação governamental por iniciativa direta. (JuruaDoc. 201.1260.8452.0551)
II, «b» - Incentivos para associações de defesa do consumidor. (JuruaDoc. 201.1260.8203.1427)
II, «c» - Presença do Estado no mercado de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8424.1855)
II, «d» - Deveres de adequabilidade, qualidade, segurança e durabilidade. (JuruaDoc. 201.1260.8439.6146)
Padrões adequados de qualidade. (JuruaDoc. 201.1260.8297.5634)
Dever de segurança. (JuruaDoc. 201.1260.8289.2236)
Dever de durabilidade. (JuruaDoc. 201.1260.8782.8892)
Dever de desempenho. (JuruaDoc. 201.1260.8575.3610)
Dever de durabilidade, desempenho e as ilicitudes das obsolescências. (JuruaDoc. 201.1260.8951.7964)
III - Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8436.7194)
Compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico. (JuruaDoc. 201.1260.8990.0473)
Viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica. (JuruaDoc. 201.1260.8223.8191)
Boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. (JuruaDoc. 201.1260.8891.9957)
IV - Informação de consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8231.1772)
Educação para o consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8372.4712)
Educação e informação de fornecedores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8284.0453)
Política Nacional de Educação Ambiental e a educação para o consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8579.5912)
Estatuto da primeira infância e a educação para o consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8649.8265)
V - Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços. (JuruaDoc. 201.1260.8764.6613)
Certificações. Produtos e serviços devem apresentar um padrão mínimo de qualidade e segurança. (JuruaDoc. 201.1260.8494.6635)
Incentivo à criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo. (JuruaDoc. 201.1260.8141.7311)
Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. (JuruaDoc. 201.1260.8865.8297)
Dos mecanismos alternativos. (JuruaDoc. 201.1260.8874.8359)
Resolução judicial dos conflitos. (JuruaDoc. 201.1260.8206.4734)
Conciliação e mediação no CPC/2015. (JuruaDoc. 201.1260.8329.4779)