Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo V - Das Práticas Comerciais
Seção IV - Das Práticas Abusivas
Seção IV - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS(Ir para)
Art. 39- É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;
XI - (Suprimido pela Lei 9.870, de 23/11/99).
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Parágrafo único - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inc. III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Comentários do Artigo 39
Casuística4
III - Súmula 532/STJ - Consumidor. Banco. Envio de cartão de crédito não solicitado. Prática comercial abusiva. Abuso de direito configurado. Ato ilícito (JuruaDoc. 201.1230.8629.2253)
STJ I - Tema 972/STJ. Banco. Contrato bancário. Direito bancário. Despesa de pré-gravame. Validade nos contratos celebrados até 25/02/2011. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Restrição à escolha da seguradora. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. Descaracterização da mora. Não ocorrência. Encargos acessórios. (JuruaDoc. 210.7221.1528.1604)
TJRJ Caput - Falha na prestação de serviço. Transferência para o consumidor do custo da ligação. Conduta abusiva. SAC. Serviço telefônico gratuito. Necessidade. (JuruaDoc. 210.1270.8837.3416)
STJ Parágrafo único - Prestação de serviço não solicitado. Amostras grátis. Equiparação. Cobrança abusiva. Obrigação de pagamento inexistente. (JuruaDoc. 200.9100.9212.1257)
Antônio Carlos Efing
Caput - Práticas abusivas. (JuruaDoc. 210.6280.9131.7588)
I - Venda casada. (JuruaDoc. 210.6280.9161.1563)
Limites quantitativos. (JuruaDoc. 210.6280.9658.4370)
II - Recusar atendimento às demandas dos consumidores. (JuruaDoc. 210.6280.9335.4158)
III - Fornecer produtos e serviços sem solicitação prévia. (JuruaDoc. 210.6280.9505.4850)
IV - Fornecer produtos e serviços prevalecendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor. (JuruaDoc. 210.6280.9965.5416)
V - Vantagem manifestamente excessiva. (JuruaDoc. 210.6280.9678.4811)
VI - Dever de elaboração prévia de orçamento. (JuruaDoc. 210.6280.9267.4255)
VII - Repassar informação depreciativa do consumidor no exercício de seus direitos. (JuruaDoc. 210.6280.9865.4228)
VIII - Fornecimento de produtos e serviços em desacordo com as normas vigentes. (JuruaDoc. 210.6280.9358.0320)
IX - Recusar o fornecimento de produtos e serviços a quem se disponha a adquiri-los. (JuruaDoc. 210.6280.9373.5362)
X - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (JuruaDoc. 210.6280.9408.8112)
XII - Deixar de estipular prazo para o cumprimento de obrigação. (JuruaDoc. 210.6280.9947.3462)
XIII - Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (JuruaDoc. 210.6280.9986.0226)
XIV - Dever de segurança e o limite máximo de consumidores. (JuruaDoc. 210.6280.9884.0108)
Parágrafo único - Amostras grátis. (JuruaDoc. 210.6280.9231.2621)