Comentários, casuísticas e doutrina
Vantagem manifestamente excessiva.
Comentário Antônio Carlos Efing
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 39, V - Vantagem manifestamente excessiva. (JuruaDoc. 210.6280.9678.4811)
No que se refere à vantagem manifestamente excessiva, Rizzatto (2019, p. 621) destaca que o conceit...()
Comentários:
Práticas abusivas. - (JuruaDoc. 210.6280.9131.7588)
Venda casada. - (JuruaDoc. 210.6280.9161.1563)
Limites quantitativos. - (JuruaDoc. 210.6280.9658.4370)
Recusar atendimento às demandas dos consumidores. - (JuruaDoc. 210.6280.9335.4158)
Fornecer produtos e serviços sem solicitação prévia. - (JuruaDoc. 210.6280.9505.4850)
Fornecer produtos e serviços prevalecendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor. - (JuruaDoc. 210.6280.9965.5416)
Vantagem manifestamente excessiva. - (JuruaDoc. 210.6280.9678.4811)
Dever de elaboração prévia de orçamento. - (JuruaDoc. 210.6280.9267.4255)
Repassar informação depreciativa do consumidor no exercício de seus direitos. - (JuruaDoc. 210.6280.9865.4228)
Fornecimento de produtos e serviços em desacordo com as normas vigentes. - (JuruaDoc. 210.6280.9358.0320)
Recusar o fornecimento de produtos e serviços a quem se disponha a adquiri-los. - (JuruaDoc. 210.6280.9373.5362)
Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. - (JuruaDoc. 210.6280.9408.8112)
Deixar de estipular prazo para o cumprimento de obrigação. - (JuruaDoc. 210.6280.9947.3462)
Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. - (JuruaDoc. 210.6280.9986.0226)
Dever de segurança e o limite máximo de consumidores. - (JuruaDoc. 210.6280.9884.0108)
Amostras grátis. - (JuruaDoc. 210.6280.9231.2621)