Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo V - Das Práticas Comerciais
Seção II - Da Oferta
Art. 34
- O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.
Comentários do Artigo 34
Casuística6
STJ Contrato de seguro. Teoria da aparência. Dever de informação. Cadeia de fornecimento. Corretor. Responsabilidade solidária. (JuruaDoc. 200.9100.9894.4416)
STJ Compromisso de compra e venda. Empreendimentos habitacionais. Cooperativa habitacional. Responsabilidade solidária (JuruaDoc. 201.1270.8545.2949)
STJ Caput - Ação consumerista. Falha na prestação de serviços. Indenização por danos morais. Responsabilidade solidária entre o clube de turismo e a rede conveniada de hotéis. Indissociabilidade entre as obrigações de fazer assumidas pela empresa e pelo hotel credenciado (JuruaDoc. 201.2110.6739.1316)
STJ Transporte aéreo. Inexecução do serviço. Ação de indenização. Agência de turismo. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. (JuruaDoc. 210.3120.5896.0425)
Antônio Carlos Efing
A responsabilidade solidária dos prepostos ou representantes autônomos dos fornecedores. (JuruaDoc. 210.2090.6773.1833)
Ingresso contra qualquer fornecedor da cadeia de fornecimento. (JuruaDoc. 210.2090.6876.3619)