Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção III - Da Família Substituta
Subseção IV - Da Adoção
- Adotado. Vínculo biológico. Conhecimento
- O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único - O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
Casuística2
STJ
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Caput - Adoção. Ação de investigação de paternidade. Pedido pelo filho. Reconhecimento de vínculo biológico. Identidade genética. Possibilidade. Direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Prevalência da paternidade socioafetiva a fim de impedir sua pretensão. Descabimento. (JuruaDoc. 210.1230.2875.6992)
STJ
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Filiação. Adoção. Investigação de paternidade. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.1230.2477.5727)
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