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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 48, Caput
Casuísticas

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 48, Caput - Adoção. Ação de investigação de paternidade. Pedido pelo filho. Reconhecimento de vínculo biológico. Identidade genética. Possibilidade. Direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Prevalência da paternidade socioafetiva a fim de impedir sua pretensão. Descabimento. (JuruaDoc. 210.1230.2875.6992)

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