Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 18
- É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Casuística2
STJ
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Ação civil pública. Dignidade de crianças e adolescentes ofendida por quadro de programa televisivo. Dano moral coletivo. Existência. (JuruaDoc. 210.1110.7112.2308)
TJRJ
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Caput - Imóvel locado. Menor desalojada juntamente de sua genitora de forma arbitrária e despropositada. Residindo na rua por onze dias consecutivos. Sequelas de ordem psicológica e desenvolvimento de sérios problemas mentais. Violação aos direitos da criança e do adolescente. Danos morais. Possibilidade. Instrução probatória que conduz a firme conclusão da ocorrência dos danos morais. (JuruaDoc. 210.1110.7777.4949)
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