Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção III - Da Disciplina
Subseção II - Das Faltas Disciplinares
Art. 50
- Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. [[Lei 7.210/1984, art. 39.]]
VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
Comentários do Artigo 50
Casuística0
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Notas de Doutrina3
caput - Competência punitiva das faltas disciplinares (JuruaDoc. 193.2104.5001.0100)
VI - A obrigatoriedade do trabalho do preso (JuruaDoc. 193.2104.5001.0200)
A violação do dever de trabalhar como falta grave (JuruaDoc. 193.2104.5001.0300)
César Dario Mariano da Silva
50.1 Faltas graves. Generalidades (JuruaDoc. 193.2535.5001.2300)
50.2 Incitação ou participação em movimento para subversão da ordem ou da disciplina (I) (JuruaDoc. 193.2535.5001.2400)
50.3 Fuga (II) (JuruaDoc. 193.2535.5001.2500)
50.4 Posse, indevida, de instrumento capaz de ofender a integridade corporal de outrem (III) (JuruaDoc. 193.2535.5001.2600)
50.5 Provocação de acidente de trabalho (IV) (JuruaDoc. 193.2535.5001.2700)
50.6 Descumprimento, no regime aberto, das condições impostas (V) (JuruaDoc. 193.2535.5001.2800)
50.7 Inobservância dos deveres previstos na LEP, art. 39, incs. II e V (VI) (JuruaDoc. 193.2535.5001.2900)
50.8 Posse de aparelho de comunicação (VII) (JuruaDoc. 193.2535.5001.3000)
50.9 Recusa à identificação do perfil genético (VIII) (JuruaDoc. 200.1220.8653.9353)
50.10 Presos provisórios (parágrafo único) (JuruaDoc. 193.2535.5001.3100)