Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção I - Dos Deveres
Art. 39
- Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único - Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
Comentários do Artigo 39
Casuística8
STJ II - Execução penal. Apuração de falta grave. Desobediência aos agentes penitenciários. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. (JuruaDoc. 200.3300.4732.7957)
TJSP Execução penal. Procedimento regular de revista na cela. Desobediência do apenado. Falta grave. Configuração. Sanção coletiva. Vedação legal. (JuruaDoc. 191.0080.4768.0616)
STJ Execução penal. Desobediência aos agentes penitenciários. Falta grave. Entendimento consolidado. (JuruaDoc. 193.2102.9000.3800)
STJ IV - Execução penal. Regime semiaberto. Trabalho externo. Regresso ao presídio. Porte de substância entorpecente. Tráfico de drogas. Configuração. (JuruaDoc. 200.4030.5567.6291)
TJSP V - Execução penal. Posse de material destinado à fabricação de bebida alcoólica. Falta grave. Previsão em portaria do estabelecimento prisional. Configuração. (JuruaDoc. 191.0181.0404.3798)
STJ IX - Execução penal. Fornecimento de banho aquecido aos presos. Garantia da dignidade da pessoa humana. (JuruaDoc. 200.4070.5181.0645)
Notas de Doutrina6
Caput - Deveres do preso: Regulamento disciplinar da APAC como complemento à LEP (JuruaDoc. 193.2104.5000.8000)
Deveres do condenado: conceitos abertos e imprecisos (JuruaDoc. 190.5210.5477.4270)
I - Comportamento disciplinado do preso (JuruaDoc. 190.6251.1852.1169)
V - A obrigatoriedade do trabalho do preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.8100)
Não obrigatoriedade do trabalho do preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.8200)
A violação do dever de trabalhar como falta grave (JuruaDoc. 193.2104.5000.8300)
César Dario Mariano da Silva
39.1 Deveres do condenado (JuruaDoc. 193.2535.5000.7900)
39.1.1 Disciplina e cumprimento da sentença (I) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8000)
39.1.2 Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se (II) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8100)
39.1.3 Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados (III) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8200)
39.1.4 Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão da ordem e da disciplina (IV) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8300)
39.1.5 Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas (V) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8400)
39.1.6 Submissão à sanção disciplinar imposta (VI) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8500)
39.1.7 Indenização à vítima ou aos seus sucessores (VII) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8600)
39.1.8 Indenização ao Estado das despesas realizadas (VIII) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8700)
39.1.9 Higiene pessoal e asseio da cela ou do alojamento (IX) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8800)
39.1.10 Conservação dos objetos de uso pessoal (X) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8900)
39.2 Preso provisório (parágrafo único) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9000)