Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção I - Dos Deveres
Art. 39
- Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único - Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.
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Notas de Doutrina6
Caput - Deveres do preso: Regulamento disciplinar da APAC como complemento à LEP (JuruaDoc. 193.2104.5000.8000)
Deveres do condenado: conceitos abertos e imprecisos (JuruaDoc. 190.5210.5477.4270)
I - Comportamento disciplinado do preso (JuruaDoc. 190.6251.1852.1169)
V - A obrigatoriedade do trabalho do preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.8100)
Não obrigatoriedade do trabalho do preso (JuruaDoc. 193.2104.5000.8200)
A violação do dever de trabalhar como falta grave (JuruaDoc. 193.2104.5000.8300)
César Dario Mariano da Silva
39.1 Deveres do condenado (JuruaDoc. 193.2535.5000.7900)
39.1.1 Disciplina e cumprimento da sentença (I) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8000)
39.1.2 Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se (II) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8100)
39.1.3 Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados (III) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8200)
39.1.4 Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão da ordem e da disciplina (IV) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8300)
39.1.5 Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas (V) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8400)
39.1.6 Submissão à sanção disciplinar imposta (VI) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8500)
39.1.7 Indenização à vítima ou aos seus sucessores (VII) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8600)
39.1.8 Indenização ao Estado das despesas realizadas (VIII) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8700)
39.1.9 Higiene pessoal e asseio da cela ou do alojamento (IX) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8800)
39.1.10 Conservação dos objetos de uso pessoal (X) (JuruaDoc. 193.2535.5000.8900)
39.2 Preso provisório (parágrafo único) (JuruaDoc. 193.2535.5000.9000)