Comentários, casuísticas e doutrina
50.1 Faltas graves. Generalidades
Comentário César Dario Mariano da Silva
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 50 - 50.1 Faltas graves. Generalidades (JuruaDoc. 193.2535.5001.2300)
As faltas disciplinares de natureza grave são definidas exclusivamente por lei federal, no caso a L...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
50.1 Faltas graves. Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2300)
50.2 Incitação ou participação em movimento para subversão da ordem ou da disciplina (I) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2400)
50.3 Fuga (II) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2500)
50.4 Posse, indevida, de instrumento capaz de ofender a integridade corporal de outrem (III) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2600)
50.5 Provocação de acidente de trabalho (IV) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2700)
50.6 Descumprimento, no regime aberto, das condições impostas (V) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2800)
50.7 Inobservância dos deveres previstos na LEP, art. 39, incs. II e V (VI) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.2900)
50.8 Posse de aparelho de comunicação (VII) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3000)
50.10 Presos provisórios (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5001.3100)
50.9 Recusa à identificação do perfil genético (VIII) - (JuruaDoc. 200.1220.8653.9353)