Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção II - Dos Regimes
Art. 117
- Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Comentários do Artigo 117
Casuística16
STF-SVI Caput - Súmula Vinculante 56/STF. Progressão de regime. Falta de vaga em estabelecimento adequado. Manutenção em regime mais gravoso. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.2140.4802.3426)
STJ Caput - Execução penal. Regime aberto. Ausência de estabelecimento penal adequado. Concessão imediata da prisão domiciliar. Descabimento. Tema 993 (JuruaDoc. 190.6070.1752.4403)
TJSP Caput - Execução penal. Pandemia de coronavírus. Covid-19. Concessão antecipada de benefícios. Prisão domiciliar. Efetiva vulnerabilidade da saúde do sentenciado. Não demonstração. (JuruaDoc. 200.7200.2728.5620)
STJ I - Execução penal. Paciente idoso e com estado de saúde debilitado. Prisão domiciliar. Cabimento. (JuruaDoc. 200.2280.5249.8541)
STJ II - Execução penal. Condenado portador de diversas moléstias graves. Laudo médico juntado aos autos. Cumprimento da pena em regime aberto domiciliar. Deferimento. (JuruaDoc. 200.2190.4391.3495)
STJ Execução penal. Concessão de prisão domiciliar em regime diverso do aberto. Excepcionalidade da medida (JuruaDoc. 193.2102.9001.8500)
STF Execução penal. Regime semiaberto. Substituição por prisão domiciliar. Requisitos. Apreciação. Competência do juízo da execução (JuruaDoc. 190.5280.2680.1415)
STJ III - Execução penal. Genitora de filho menor de 12 anos. Prisão domiciliar. Negativa do benefício fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. (JuruaDoc. 200.1300.3627.7635)
Notas de Doutrina1
Regime aberto harmonizado (JuruaDoc. 190.6250.4383.0546)
César Dario Mariano da Silva
117.1 Prisão domiciliar (JuruaDoc. 193.2535.5002.7300)