Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XII - Da Averbação
Art. 98
- A averbação será feita à margem do assento e, quando não houver espaço, no livro corrente, com as notas e remissões recíprocas, que facilitem a busca.
Comentários do Artigo 98
Casuística2
STF Caput - Tema 761/STF. Registro civil. Transexual. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade. Ausência de cirurgia de redesignação. Irrelevância. Sigilo das informações. Amplas considerações sobre os procedimentos registrários. (JuruaDoc. 200.6220.9174.2762)
STF Caput - Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6290.2525.3530)
Notas de Doutrina2
Conteúdo do texto de uma averbação. (JuruaDoc. 200.5261.0974.3312)
Caput - Anotação e averbação no registro público. (JuruaDoc. 200.5261.0983.3796)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Redação da averbação no livro de registro. (JuruaDoc. 200.4150.2876.8579)
Redação da averbação no livro de registro no qual não há mais espaço. (JuruaDoc. 200.4150.2982.2125)