Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo IV - Do Nascimento
Art. 60
- O registro conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimos, quando qualquer deles for o declarante.
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Notas de Doutrina2
O nome do pai do registro de nascimento. (JuruaDoc. 200.7140.8221.4883)
Obrigados a realizar o registro de nascimento. (JuruaDoc. 200.7140.8146.9610)
Waldir de Pinho Veloso
O nome do declarante para constar do lançamento do registro de nascimento. (JuruaDoc. 200.4150.2701.6588)