Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo II - Da Escrituração e Ordem de Serviço
Art. 44
- O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.
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Casuística0
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Notas de Doutrina4
Edital de proclamas. (JuruaDoc. 200.7140.8883.6699)
A publicidade dos proclamas em caso de noivos que residem em circunscrições distintas. (JuruaDoc. 200.7140.8545.8934)
Dispensa da publicação do edital de proclamas. (JuruaDoc. 200.7140.8519.2495)
Princípio da publicidade do ato notarial e registral: edital de casamento. (JuruaDoc. 200.8040.8602.4661)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Registro dos proclamas nos livros próprios. (JuruaDoc. 200.4150.2499.3948)
Oposição apresentada por qualquer do povo quanto à pretensão de os noivos se casarem entre si. (JuruaDoc. 200.4150.2338.3441)
Decisão quando há oposição apresentada contra a pretensão de os noivos se casarem entre si. (JuruaDoc. 200.4150.2671.9958)
Cumprimento do prazo de exposição do edital de proclamas. (JuruaDoc. 200.4150.2716.3911)