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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 44
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 44 - Edital de proclamas. (JuruaDoc. 200.7140.8883.6699)

Recebido o requerimento, a primeira providência do Oficial de Registro Civil é a emissão do Edita...()


Comentários:

Registro dos proclamas nos livros próprios. - (JuruaDoc. 200.4150.2499.3948)

Oposição apresentada por qualquer do povo quanto à pretensão de os noivos se casarem entre si. - (JuruaDoc. 200.4150.2338.3441)

Decisão quando há oposição apresentada contra a pretensão de os noivos se casarem entre si. - (JuruaDoc. 200.4150.2671.9958)

Cumprimento do prazo de exposição do edital de proclamas. - (JuruaDoc. 200.4150.2716.3911)