Comentários, casuísticas e doutrina
Oposição apresentada por qualquer do povo quanto à pretensão de os noivos se casarem entre si.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 44, Caput - Oposição apresentada por qualquer do povo quanto à pretensão de os noivos se casarem entre si. (JuruaDoc. 200.4150.2338.3441)
Eventual oposição por parte de qualquer do povo deverá ser feita por escrito, protocolizada na Se...()
Comentários:
Registro dos proclamas nos livros próprios. - (JuruaDoc. 200.4150.2499.3948)
Oposição apresentada por qualquer do povo quanto à pretensão de os noivos se casarem entre si. - (JuruaDoc. 200.4150.2338.3441)
Decisão quando há oposição apresentada contra a pretensão de os noivos se casarem entre si. - (JuruaDoc. 200.4150.2671.9958)
Cumprimento do prazo de exposição do edital de proclamas. - (JuruaDoc. 200.4150.2716.3911)