Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 44
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 44 - Dispensa da publicação do edital de proclamas. (JuruaDoc. 200.7140.8519.2495)
A regra é que haja a mais ampla divulgação do processo de habilitação para o casamento. É um p...()
Comentários:
Registro dos proclamas nos livros próprios. - (JuruaDoc. 200.4150.2499.3948)
Oposição apresentada por qualquer do povo quanto à pretensão de os noivos se casarem entre si. - (JuruaDoc. 200.4150.2338.3441)
Decisão quando há oposição apresentada contra a pretensão de os noivos se casarem entre si. - (JuruaDoc. 200.4150.2671.9958)
Cumprimento do prazo de exposição do edital de proclamas. - (JuruaDoc. 200.4150.2716.3911)