Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VIII - Da Averbação e do Cancelamento
Art. 249
- O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.
Comentários do Artigo 249
Casuística3
STJ Caput - Registro de imóveis. Carta de arrematação. Registro. Cancelamento prévio dos registros de penhora. Necessidade. Princípio da continuidade registral. (JuruaDoc. 200.7310.5461.6337)
STJ Registro de imóveis. Formal de partilha amigável. Registro. Imóveis anteriormente transmitidos pelos proprietários a terceiros. Violação da cadeia registral. Nulidade de pleno direito. Cancelamento do registro. Cabimento. Prévia anulação da partilha. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8210.2243.3162)
STJ Ação discriminatória. Terras devolutas do Estado do Piauí. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação. (JuruaDoc. 200.8180.8162.4404)
Waldir de Pinho Veloso
Efeitos parcial ou total do cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4296.2210)