Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 249, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 249, Caput - Ação discriminatória. Terras devolutas do Estado do Piauí. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação. (JuruaDoc. 200.8180.8162.4404)
«[...] 4 - A ação discriminatória é o procedimento judicial adequado para separar as terras dev...()
Comentários:
Efeitos parcial ou total do cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de... - (JuruaDoc. 200.6120.4296.2210)