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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 249, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 249, Caput - Registro de imóveis. Formal de partilha amigável. Registro. Imóveis anteriormente transmitidos pelos proprietários a terceiros. Violação da cadeia registral. Nulidade de pleno direito. Cancelamento do registro. Cabimento. Prévia anulação da partilha. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8210.2243.3162)

«1. Comprovada a nulidade de pleno direito, não pode o imóvel constante do formal oriundo de part...()


Comentários:

Efeitos parcial ou total do cancelamento de averbação ou de registro feitos junto à matrícula de... - (JuruaDoc. 200.6120.4296.2210)