Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VI - Da Matrícula
Art. 231
- No preenchimento dos livros, observar-se-ão as seguintes normas:
I - no alto da face de cada folha será lançada a matrícula do imóvel, com os requisitos constantes do art. 176, e no espaço restante e no verso, serão lançados por ordem cronológica e em forma narrativa, os registros e averbações dos atos pertinentes ao imóvel matriculado; [[Lei 6.015/1973, art. 176.]]
II - preenchida uma folha, será feito o transporte para a primeira folha em branco do mesmo livro ou do livro da mesma série que estiver em uso, onde continuarão os lançamentos, com remissões recíprocas.
Comentários do Artigo 231
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Passo a passo para preenchimento do livro 2, de registro geral, ao ser feita uma matrícula de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4759.6475)
I - A matrícula, o registro e as averbações escrituradas na folha do livro 2, de registro geral, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6120.4506.1156)
II - A continuidade de registros e averbações em livro físico em uso, quando a folha que contiver matrícula de um imóvel já estiver cheia. (JuruaDoc. 200.6120.4125.9676)
Os registros e averbações em livro em sistema de fichas. (JuruaDoc. 200.6120.4914.4476)
Os registros e averbações em livro exclusivamente eletrônico. (JuruaDoc. 200.6120.4716.2777)