Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 183
- Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.
Comentários do Artigo 183
Casuística2
STJ Caput - Ação de retificação de registro imobiliário. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. (JuruaDoc. 200.7130.9296.7730)
Notas de Doutrina2
A importância da prenotação na prioridade do Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8060.7612.0486)
Prenotação imobiliária e o princípio da prioridade ou preferência. (JuruaDoc. 200.8060.7854.6639)
Waldir de Pinho Veloso
A prenotação no livro de protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1372.3378)
A numeração sequencial dos títulos no livro de protocolo é escrita em cada título e cada componente das folhas dos títulos com várias folhas. (JuruaDoc. 200.6030.1999.2175)