Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 178
- Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:
I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;
II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;
III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade;
IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
V - as convenções antenupciais;
VI - os contratos de penhor rural;
VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.
Comentários do Artigo 178
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Notas de Doutrina3
Caput - Princípio da forma no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8040.8310.6788)
I - Registro da debênture junto ao Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8060.7943.8104)
V - Registro do pacto ou convenção antenupcial no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.7031.2831.1865)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - O que se registra no livro 3, de registro auxiliar, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1136.5457)
I - O conceito de debênture simples e debênture conversível em ações de uma sociedade anônima. (JuruaDoc. 200.6030.1753.5397)
Condição não obrigatória do registro da escritura de emissão de debêntures no livro 3, de registro auxiliar, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1233.5567)
O registro da escritura de emissão de debêntures no livro 3, de registro auxiliar, do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1672.2343)
Se as debêntures forem garantidas por penhor, hipoteca ou anticrese, além do registro dessas debêntures no livro 3, também se registram o penhor, a hipoteca e a anticrese no livro 2, de registro geral. (JuruaDoc. 200.6030.1755.8479)
Averbação da certidão do registro da escritura de emissão de debêntures no livro 3, de registro auxiliar, junto à matrícula do imóvel dado em garantia. (JuruaDoc. 200.6030.1393.7526)
II - Distinção entre a hipoteca de imóveis e as cédulas de crédito. (JuruaDoc. 200.6030.1477.6265)
A securitização das cédulas de crédito. (JuruaDoc. 200.6030.1297.5110)
Registro das cédulas de crédito industrial e comercial ou mercantil no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1365.2345)
Registro das cédulas de crédito à exportação e o não registro da nota de crédito à exportação. (JuruaDoc. 200.6030.1357.7556)
Não há mais o registro das cédulas de crédito rural no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1309.7977)
III - Registro das convenções de condomínio voluntário no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1967.0214)
Registro das convenções de condomínio edilício no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1843.0950)
Registro das convenções de condomínio em multipropriedade no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1458.9762)
Registro das convenções de condomínio de lotes no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1986.0189)
IV - Registro dos contratos de penhor mercantil e industrial no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1196.7226)
V - Registro do pacto ou convenção antenupcial no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1912.0522)
VI - Registro dos contratos de penhor rural no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1902.7988)
Regras sobre as cédulas de crédito que são emitidas a partir dos contratos de penhor rural que estão registrados. (JuruaDoc. 200.6030.1364.0781)
VII - Registro de quaisquer outros contratos cujos interessados queiram que sejam registrados no Serviço de Registro de Imóveis e não tenham ligação direta com algum imóvel. (JuruaDoc. 200.6030.1630.7829)
A ilegal prática de registro opcional, em inteiro teor, de escritura de cessão de direitos hereditários, sem valor legal adicional. (JuruaDoc. 200.6030.1378.9614)
Registro em inteiro teor. (JuruaDoc. 200.6030.1760.8278)