Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo II - Da Escrituração
Art. 176-B
- (Acrescentado pela Medida Provisória 700, de 08/12/2015, art. 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/05/2016).
I - de ato de imissão provisória na posse, em procedimento de desapropriação;
II - de carta de adjudicação em procedimento judicial de desapropriação;
III - de escritura pública, termo ou contrato administrativo em procedimento extrajudicial de desapropriação;
IV - de aquisição de área por usucapião ou por concessão de uso especial para fins de moradia; e
V - de sentença judicial de aquisição de imóvel em procedimento expropriatório de que tratam os § 4º e § 5º do art. 1.228 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.] [[CCB/2002, art. 1.228.]]
Comentários do Artigo 176B
Casuística0
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Notas de Doutrina4
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Caput - Princípio da forma no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8040.8435.6876)
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§ 1º - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7090.6369.8560)
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Exceção ao princípio da continuidade no registro de imóveis: usucapião. (JuruaDoc. 200.7090.6588.5652)
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§ 1º, I - Registro público e o princípio da unicidade matricial. (JuruaDoc. 200.8260.8523.8335)
Waldir de Pinho Veloso