Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo I - Das Atribuições
Art. 168
- Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.
Comentários do Artigo 168
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina1
Registro da escritura pública de servidão no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8060.6724.3376)
Waldir de Pinho Veloso
As transcrições e inscrições que constam das leis civis. (JuruaDoc. 200.6030.1307.2148)
As qualidades intrínsecas e extrínsecas do registro e o que dele não constam, mas são como se constassem. (JuruaDoc. 200.6030.1290.0235)