Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 168
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 168 - Multipropriedade imobiliária («time-sharing»). Natureza jurídica de direito real. Unidades fixas de tempo. Uso exclusivo e perpétuo durante certo período anual. Parte ideal do multiproprietário. Penhora. Insubsistência. Embargos de terceiro. Cabimento. (JuruaDoc. 200.7310.5355.2443)
«1. O sistema time-sharing ou multipropriedade imobiliária, conforme ensina Gustavo Tepedino, é u...()
Comentários:
As transcrições e inscrições que constam das leis civis. - (JuruaDoc. 200.6030.1307.2148)
As qualidades intrínsecas e extrínsecas do registro e o que dele não constam, mas são como se co... - (JuruaDoc. 200.6030.1290.0235)