Título III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Capítulo II - Da Pessoa Jurídica
Art. 121
- O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica.
§ 2º - Os documentos apresentados em papel poderão ser retirados pelo apresentante nos 180 (cento e oitenta) dias após a data da certificação do registro ou da expedição de nota devolutiva.
§ 3º - Decorrido o prazo de que trata o § 2º deste artigo, os documentos serão descartados.
Comentários do Artigo 121
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Notas de Doutrina3
Cumprimento das exigências da nota devolutiva e efeitos da prenotação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 200.8040.8519.8286)
Caput - Dispensa de autorização judicial para desdobramento de livros de registro com a superveniência da Lei 8.935/1994. (JuruaDoc. 200.8040.8157.5623)
Documentos necessários para o registro de pessoa jurídica e a nota devolutiva com exigências. (JuruaDoc. 200.7310.1138.4357)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Documentos a serem apresentados para inscrição no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8200)
Itens necessários em contratos, estatutos e atos constitutivos dos entes, quando apresentados ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8300)