Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XIV - Das Retificações, Restaurações e Suprimentos
Art. 112
- Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados.
Comentários do Artigo 112
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina1
Não definitividade do procedimento de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.7310.1569.1163)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Revisão dos processos judiciais de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2500.6327)
Correição quanto aos processos administrativos para retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2247.1304)
Reavaliação dos processos administrativos para retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2450.8926)