Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 112, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 112, Caput - Registro público. Filiação. Ação declaratória de nulidade de assento de registro de nascimento. Reconhecimento da paternidade em ação anterior transitada em julgado, dando ensejo ao registro agora impugnado. Prévia desconstituição do julgado. Necessidade. (JuruaDoc. 200.7300.5593.3832)
«Se o assento do registro civil decorre de decisão judicial transitada em julgado, não é possív...()
Comentários:
Revisão dos processos judiciais de retificação de registro civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2500.6327)
Correição quanto aos processos administrativos para retificação de registro civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2247.1304)
Reavaliação dos processos administrativos para retificação de registro civil. - (JuruaDoc. 200.4150.2450.8926)