Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XIII - Das Anotações
Art. 107
- O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.
§ 1º - A emancipação, a interdição e a ausência serão anotadas pela mesma forma, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudança do nome da mulher, em virtude de casamento, ou sua dissolução, anulação ou desquite.
§ 2º - A dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotadas nos assentos de nascimento dos cônjuges.
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Notas de Doutrina2
Caput - As obrigações dos serviços registrais quanto às anotações e comunicações do óbito. (JuruaDoc. 200.5221.2150.2513)
Anotações e averbações recíprocas: números sequenciais e individuais. (JuruaDoc. 200.5261.0244.3289)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Anotação correspondente ao fato dos assentos de óbito o de casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2567.8126)
Anotação de óbito de recém-nascido registrado na própria Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2827.3708)
§ 1º - Anotação de emancipação em livros próprios da Serventia que registra a emancipação ou comunicação à Serventia na qual há o registro de nascimento. (JuruaDoc. 200.4150.2833.4164)
Anotação de interdição em livros próprios do Serviço Registral que a registra ou a comunicação do fato à Serventia na qual há registro de nascimento ou de casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2266.5637)
Anotação de ausência em livros próprios do Serviço Registral que a registra ou a comunicação do fato à Serventia na qual há registro de nascimento ou de casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2974.3837)
Anotações quanto às alterações de nomes de família pelo fato do casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2668.5843)
Averbações e anotações quanto ao divórcio. (JuruaDoc. 200.4150.2143.6830)
Averbações e anotações quanto à anulação ou à nulidade de casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2617.1253)
Averbação ou anotação de alteração de nomes de família pelo fato da convivência. (JuruaDoc. 200.4150.2722.5367)
§ 2º - Averbação ou anotação em razão de divórcio, nulidade e anulação de casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2591.4503)
Averbação ou anotação em caso de restabelecimento da sociedade conjugal. (JuruaDoc. 200.4150.2720.2969)