Comentários, casuísticas e doutrina
Anotação de ausência em livros próprios do Serviço Registral que a registra ou a comunicação do fato à Serventia na qual há registro de nascimento ou de casamento.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 107, § 1º - Anotação de ausência em livros próprios do Serviço Registral que a registra ou a comunicação do fato à Serventia na qual há registro de nascimento ou de casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2974.3837)
Quando há uma Sentença de ausência, a Sentença é obrigatoriamente registrada no Serviço de Reg...()
Comentários:
Anotação correspondente ao fato dos assentos de óbito o de casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2567.8126)
Anotação de óbito de recém-nascido registrado na própria Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2827.3708)
Anotação de emancipação em livros próprios da Serventia que registra a emancipação ou comunic... - (JuruaDoc. 200.4150.2833.4164)
Anotação de interdição em livros próprios do Serviço Registral que a registra ou a comunicaç�... - (JuruaDoc. 200.4150.2266.5637)
Anotação de ausência em livros próprios do Serviço Registral que a registra ou a comunicação ... - (JuruaDoc. 200.4150.2974.3837)
Anotações quanto às alterações de nomes de família pelo fato do casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2668.5843)
Averbações e anotações quanto ao divórcio. - (JuruaDoc. 200.4150.2143.6830)
Averbações e anotações quanto à anulação ou à nulidade de casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2617.1253)
Averbação ou anotação de alteração de nomes de família pelo fato da convivência. - (JuruaDoc. 200.4150.2722.5367)
Averbação ou anotação em razão de divórcio, nulidade e anulação de casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2591.4503)
Averbação ou anotação em caso de restabelecimento da sociedade conjugal. - (JuruaDoc. 200.4150.2720.2969)