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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 107, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 107, Caput - Anotações e averbações recíprocas: números sequenciais e individuais. (JuruaDoc. 200.5261.0244.3289)

Detalhe: as Anotações e Averbações têm números sequenciais e individuais. Assim, pode haver um...()


Comentários:

Anotação correspondente ao fato dos assentos de óbito o de casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2567.8126)

Anotação de óbito de recém-nascido registrado na própria Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2827.3708)

Anotação de emancipação em livros próprios da Serventia que registra a emancipação ou comunic... - (JuruaDoc. 200.4150.2833.4164)

Anotação de interdição em livros próprios do Serviço Registral que a registra ou a comunicaç�... - (JuruaDoc. 200.4150.2266.5637)

Anotação de ausência em livros próprios do Serviço Registral que a registra ou a comunicação ... - (JuruaDoc. 200.4150.2974.3837)

Anotações quanto às alterações de nomes de família pelo fato do casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2668.5843)

Averbações e anotações quanto ao divórcio. - (JuruaDoc. 200.4150.2143.6830)

Averbações e anotações quanto à anulação ou à nulidade de casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2617.1253)

Averbação ou anotação de alteração de nomes de família pelo fato da convivência. - (JuruaDoc. 200.4150.2722.5367)

Averbação ou anotação em razão de divórcio, nulidade e anulação de casamento. - (JuruaDoc. 200.4150.2591.4503)

Averbação ou anotação em caso de restabelecimento da sociedade conjugal. - (JuruaDoc. 200.4150.2720.2969)