Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título I - Legislação Tributária
Capítulo I - Disposições Gerais
Seção I - Disposição Preliminar
Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Título I - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR(Ir para)
Art. 96- A expressão [legislação tributária] compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Comentários do Artigo 96
Autor(es)1
Casuística2
STF Caput - Obrigação tributária acessória. Imunidade recíproca. (JuruaDoc. 200.7030.5251.5677)
Marcos Massachi Horita
Conceito de legislação tributária (JuruaDoc. 194.3542.3000.0100)
Constituição Federal. (JuruaDoc. 194.3542.3000.0200)
Emendas Constitucionais. (JuruaDoc. 194.3542.3000.0300)
Lei Complementar. (JuruaDoc. 194.3542.3000.0400)
Lei Ordinária. (JuruaDoc. 194.3542.3000.0500)
Lei Delegada. (JuruaDoc. 194.3542.3000.0600)
Medida Provisória. (JuruaDoc. 194.3542.3000.0700)