Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título VI - Distribuições de Receitas Tributárias
Capítulo IV - Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
Capítulo IV - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ENERGIA ELÉTRICA E MINERAIS DO PAÍS(Ir para)
Art. 95- (Revogado pela Lei Complementar 143, de 17/07/2013, art. 6º. Efeitos a partir de 01/10/2013).
Parágrafo único - (Revogado pelo Ato Compl. 35/1967).
Redação anterior: [Parágrafo único - A distribuição prevista neste artigo será regulada em resolução do Senado Federal, proporcionalmente à superfície, à produção e ao consumo, nos respectivos territórios, dos produtos a que se refere o imposto.]
Márcio Augusto Nascimento
Revogado pela Lei Complementar 143/2013. O novo ICMS (JuruaDoc. 194.3372.3000.5500)
Parágrafo único - Revogado Lei Complementar 143/2013. Distribuição do ICMS entre os Estados e DF. (JuruaDoc. 194.3372.3000.5600)