Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título VI - Distribuições de Receitas Tributárias
Capítulo II - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Capítulo II - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL E SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA(Ir para)
Art. 85- Serão distribuídos pela União:
I - aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do imposto a que se refere o CTN, art. 29;
II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o CTN, art. 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.
§ 1º - Independentemente de ordem das autoridades superiores e sob pena de demissão, as autoridades arrecadadoras dos impostos a que se refere este artigo farão entrega, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, das importâncias recebidas, à medida que forem sendo arrecadadas, em prazo não superior a 30 dias, a contar da data de cada recolhimento.
§ 2º - A lei poderá autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a incorporar definitivamente à sua receita o produto da arrecadação do imposto a que se refere o inciso II, estipulando as obrigações acessórias a serem cumpridas por aqueles no interesse da arrecadação, pela União, do imposto a ela devido pelos titulares da renda ou dos proventos tributados.
§ 3º - (Declarado inconstitucional pelo STF (Rec. Ext. 97.316). Suspenso pelo Senado Federal - Res. 337, de 27/09/1983).
Comentários do Artigo 85
Casuística2
Caput - Súmula 139/STJ - Execução fiscal. ITR. Cobrança. Legitimidade ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional. (JuruaDoc. 196.5650.9005.9400)
STJ II - Recurso mandado de segurança. ICMS. Repartição de receitas. Valor devido aos municípios. VAF (valor adicionado fiscal). Critério constitucional. (JuruaDoc. 196.5650.9005.9500)
Marcio Augusto Nascimento
Caput - Derrogação pela CF/88. Repartição de Receitas Tributárias pela União aos Estados, DF e Municípios (JuruaDoc. 194.3372.3000.3400)
I - Percentual do ITR destinado aos municípios (JuruaDoc. 194.3372.3000.3500)
II - Entrega pela União de receitas referentes ao Imposto de Renda (IRPF e IRPJ). (JuruaDoc. 194.3372.3000.3600)
§ 1º - Derrogração pela CF/88. Responsabilização das autoridades arrecadadoras pelo atraso na entrega de receitas (JuruaDoc. 194.3372.3000.3700)
§ 2º - Derrogação pela CF/88. Repartição do Imposto de Renda aos Estados, DF e Municípios. (JuruaDoc. 194.3372.3000.3800)
O que é IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte? (JuruaDoc. 194.3372.3000.3900)
§ 3º - Suspensão pelo Senado Federal. (JuruaDoc. 194.3372.3000.4000)