Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Seção II - Preferências
Art. 188
- São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
§ 1º - Contestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata.
Paulo Sérgio Ribeiro
Caput - Definição de créditos extraconcursais. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3600)
§ 1º - Garantia de juízo para a discussão do crédito tributário extraconcursal. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3700)
Competência para a discussão do crédito tributário. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3800)
Garantia do juízo para discussão do crédito tributário. (JuruaDoc. 194.3580.5000.3900)