Redação anterior: [Art. 42 - O art. 2º, da Lei 1.808, de 07/01/53, terá a seguinte redação: [Art. 2º - Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão, até que elas se cumpram. Parágrafo único - Havendo prejuízos, a responsabilidade solidária se circunscreverá ao respectivo montante.]
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